O Projeto de Lei 4173/23 trata da tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, coincidentemente foi aprovado no Plenário Virtual da Câmara no mesmo dia 25 de outubro da PEC 45 – a reforma tributária.
Na primeira vez que os trusts são mencionados na legislação nacional há evidente intenção de esvaziar a utilidade do Planejamento Tributário Internacional por meio deste instituto.
Mais do que isso, os trusts são estruturas que preservam patrimônio por gerações, especialmente com a aquisição de seguros de vida em nome de todos os beneficiários e instituidores (quando ainda vivos) – isso alavanca os negócios geridos pelo trust como lastro para empréstimos.
O Andamento dessa proposta demonstra o atraso da legislação brasileira em relação à proteção de patrimônio e preservação de ativos. Invariavelmente haverá conflito entre a legislação nacional e a legislação dos países onde está o trust e os beneficiários que já não estão com sua residência fiscal alterada, devem sair do país.
Invariavelmente o resultado da tentativa de tributação de grandes fortunas resulta no deslocamento do patrimônio para outros países mais sensatos na tributação, famílias e negócios saem do país, causando perda na arrecadação decorrente de suas atividades, que normalmente são relevantes.
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